ANAC revisa procedimentos para modernizar o processo de validações de aeronaves e prevenir importações irregulares.
Em mais uma entrega do Programa Voo Simples, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) revisou e publicou, nas últimas semanas, procedimentos internos e a Instrução Suplementar nº 21-010, Revisão C (IS nº 21-010C) (clique no link para acessar), que dispõem sobre a validação no Brasil de projetos de aeronaves e produtos aeronáuticos estrangeiros. A Agência também iniciou Consulta Setorial para alterações adicionais na mesma IS, desta vez visando prevenir e auxiliar na repressão a importações irregulares de produtos aeronáuticos.
Os novos procedimentos simplificam o processo de validação, especialmente, para aeronaves que já contam com larga experiência operacional nas principais autoridades aeronáuticas mundiais. Foi criado também o processo expedito de validação e seus critérios de elegibilidade, aplicável às aeronaves com reconhecimento operacional, isento de taxa para validação (TFAC) e mais célere do que os atuais. Estas medidas já estão contempladas na IS n° 21-010C, que entra em vigor em 1° de fevereiro de 2022.
Os operadores e os usuários brasileiros, em especial, devem se beneficiar da iniciativa, pois a simplificação da validação estimula a ampliação da oferta de aeronaves e produtos aeronáuticos, seja para criação de novas rotas, tipos de operação ou mesmo para a renovação da frota brasileira.
As mudanças são resultado do projeto “Modernização da Validação de Aeronaves e Produtos Aeronáuticos”, que atualizou:
- Manual de Procedimento MPR/SAR-101 – Certificação de Projeto de Produto Aeronáutico;
- Instrução Suplementar (IS) nº 21-010, revisão C – Procedimentos para a aprovação de produtos aeronáuticos civis importados.
Consulta setorial com foco na prevenção de importações irregulares
Ao longo dos últimos anos, a ANAC realizou, em conjunto com autoridades policiais e aduaneiras, inúmeras operações onde foram encontradas evidências de importações irregulares de aeronaves, motores, hélices e partes, notadamente de aeronaves acidentadas, conhecidas como "salvados".
Desde então, ANAC e Receita Federal do Brasil (RFB) iniciaram um projeto piloto visando evitar a importação irregular de produtos aeronáuticos para o Brasil por meio de ações coordenadas entre as autoridades de aviação civil e aduaneira.
Um dos resultados deste projeto piloto foi a revisão IS n° 21-010, consolidando as orientações relativas aos requisitos da ANAC já existentes relacionados à importação de produtos aeronáuticos, orientando melhor importadores, prevenindo importações irregulares e auxiliando a RFB na repressão a tais irregularidades.
As alterações propostas encontram-se em consulta setorial até 23 de fevereiro, cujas contribuições poderão ser enviadas em formulário eletrônico disponível na página da ANAC na internet (clique no link para acessar). A participação é aberta a toda a sociedade, com enfoque nos seguintes públicos:
- Importadores, distribuidores e revendedores de produtos aeronáuticos;
- Fabricantes de produtos aeronáuticos;
- Organizações de manutenção;
- Operadores aéreos.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
Fonte: https://www.gov.br/anac/pt-br/noticias/2022/