Operadores aéreos passam a pagar apenas uma taxa de fiscalização (TFAC) por processo.
A desburocratização e a modernização da aviação civil brasileira têm na nova tabela da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) um exemplo real das melhorias que o Programa Voo Simples está trazendo para o setor aéreo. A reformulação da tabela da TFAC promovida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) fala por si.
Com a redução de 342 para apenas 25 fatos geradores da tabela de TFAC, os operadores aéreos são um dos segmentos que contabilizaram ganhos importantes. No lugar das 23 taxas anteriormente cobradas em momentos diferentes do processo de emissão de certificado de operador aéreo de transporte regular, passou a incidir uma única TFAC. Da mesma forma, uma empresa interessada em se certificar como táxi-aéreo, que estava sujeita a até 18 TFACs, agora também precisa recolher apenas a taxa única.
Em vigor desde 31 de março, a Resolução nº 653/2021 substituiu a norma anterior, que previa diferentes TFACs ao longo de todo o processo de certificação, criando seis níveis de cobrança estabelecidos conforme a complexidade do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) exigido para a certificação.
Como era antes:
Antes da alteração da tabela da TFAC, havia uma cobrança específica para a análise de cada documento submetido em um processo de certificação, bem como para cada vistoria necessária. A racionalização foi possível graças à Medida Provisória nº 1.089, de 29 de dezembro de 2021 (clique no link para acessar), que simplificou a cobrança de TFACs previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).
As alterações de Especificações Operativas (EO) e a revisão de outros documentos relacionados à certificação também foram simplificadas. Após obter o certificado, sempre que necessitava fazer uma alteração em suas EO, o operador aéreo precisava arcar com duas taxas básicas acrescidas das taxas específicas para cada alteração pleiteada. Com a Resolução nº 653, será aplicada uma taxa única, prevista apenas para os casos em que a alteração for considerada relevante.
Operadores aéreos também terão menor dispêndio com Autorizações Especiais de Voo (AEV). Antes da norma, havia 11 casos em que era cobrada a AEV. Com a vigência da Resolução nº 653, passam a ser devidas apenas AEV para voo de translado e operação de aeronave equipada com motor convencional utilizando etanol.
A ANAC disponibilizou em seu portal uma página com todas as TFAC aplicáveis aos operadores aéreos (clique no link para acessar). O site informa os casos aplicáveis, os custos e o prazo de pagamento.
A mudança das TFAC é mais uma ação do Programa Voo Simples do Governo Federal, voltado a simplificar e modernizar a aviação civil brasileira. O propósito é promover um ambiente regulatório eficiente, dinâmico e competitivo, promovendo o desenvolvimento da aviação civil brasileira.
Informações da ANAC